Na sessão desta quarta-feira, dia 03, o Juiz Relator do TRE – Tribunal Regional Eleitoral Saulo Casali Bahia julgou improcedente o Embargo Declaratório impetrado pelo prefeito Genilson Silva (PT), mantendo a decisão da Justiça Eleitoral em Casa Nova que indeferiu o registro da sua candidatura a reeleição em Sobradinho. Confira o despacho:
Fonte:Blog do Geraldo José